noticias823 Seja bem vindo ao nosso site CIDADEMFOCO!

Regiao

Advogados desviam R$ 84 mil e tentam enganar idosa doente em MS

Grupo foi condenado a devolver valores à vítima

Publicada em 12/03/2025 às 12:50h | msnoticias.com.br/  | 126 visualizações

Compartilhe nas redes sociais
VIACOM NOTICIAS

Advogados desviam R$ 84 mil e tentam enganar idosa doente em MS
 (Foto: msnoticias.com.br/)


A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou quatro advogados a restituírem R$ 58.813,30 a uma idosa que teve o valor de uma ação previdenciária retido indevidamente. Além disso, os profissionais foram condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais. A sentença, proferida na última 5ª feira (6.mar.25), ainda determinou o arresto de veículos e bloqueio de contas bancárias dos réus via Renajud e Sisbajud.

O caso teve início quando a idosa procurou o INSS para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), devido a um transtorno afetivo bipolar. Na saída da agência, foi abordada por uma das rés, que se apresentou como advogada e assistente social, oferecendo-se para "resolver sua situação". A partir daí, a mulher passou a ser representada por diferentes advogados, sem ter sido formalmente comunicada das sucessivas transferências de mandato.

Segundo o processo, a idosa só descobriu que o processo havia sido julgado quando recebeu, em novembro de 2017, uma carta com proposta para vender seu precatório no valor de R$ 84.019,81, com desconto de 30%. Ao buscar informações, não obteve retorno dos advogados. Foram os netos dela que descobriram que o valor já havia sido depositado judicialmente, mas transferido para a conta de uma das rés.

Tentativas posteriores de contato com os advogados também foram frustradas. Em resposta a um e-mail enviado pela vítima, a quarta advogada afirmou que ela não teria direito ao valor integral, pois seriam descontados 50% referentes a "10% de custas processuais e 40% de honorários advocatícios". No entanto, a idosa alegou que nunca havia acordado o pagamento de honorários nesse percentual.

Na defesa, a primeira advogada disse que não atuava mais no caso há dez anos, antes da expedição do precatório. A quarta alegou ser apenas funcionária do escritório da primeira ré e que, à época do saque, estava grávida e em repouso absoluto. Já o terceiro advogado negou participação no processo. A segunda advogada não apresentou contestação.

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Leite Corrêa destacou que "o substabelecimento sem reservas transfere integralmente os poderes conferidos ao substabelecido, que passa a atuar com total autonomia no feito. Entretanto, essa prerrogativa não exime o substabelecente da necessidade de cientificar seu cliente acerca da alteração na representação processual, sob pena de desvirtuar a relação de confiança inerente ao mandato judicial". O magistrado lembrou ainda que o Estatuto da OAB exige prévia comunicação ao cliente em caso de substituição de advogados.

Na decisão, o juiz reconheceu que não houve comunicação formal à autora e que houve "nítida apropriação dos valores pelas rés, culminando na retirada integral do montante depositado judicialmente sem a anuência da autora, titular do direito".

O magistrado determinou a responsabilidade solidária de todos os envolvidos e encaminhou cópia integral dos autos à seccional da OAB em Mato Grosso do Sul para apuração de possíveis infrações disciplinares. Também requisitou a instauração de inquérito policial pelos indícios de apropriação indébita qualificada.




OUTRAS NOTÍCIAS






Logomarca CIDADEMFOCO
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp (67) 99643-3250
Visitas: 135034 Usuários Online: 3
Copyright (c) 2025 - CIDADEMFOCO