A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou quatro advogados a restituírem R$ 58.813,30 a uma idosa que teve o valor de uma ação previdenciária retido indevidamente. Além disso, os profissionais foram condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais. A sentença, proferida na última 5ª feira (6.mar.25), ainda determinou o arresto de veículos e bloqueio de contas bancárias dos réus via Renajud e Sisbajud.
O caso teve início quando a idosa procurou o INSS para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), devido a um transtorno afetivo bipolar. Na saída da agência, foi abordada por uma das rés, que se apresentou como advogada e assistente social, oferecendo-se para "resolver sua situação". A partir daí, a mulher passou a ser representada por diferentes advogados, sem ter sido formalmente comunicada das sucessivas transferências de mandato.
Segundo o processo, a idosa só descobriu que o processo havia sido julgado quando recebeu, em novembro de 2017, uma carta com proposta para vender seu precatório no valor de R$ 84.019,81, com desconto de 30%. Ao buscar informações, não obteve retorno dos advogados. Foram os netos dela que descobriram que o valor já havia sido depositado judicialmente, mas transferido para a conta de uma das rés.
Tentativas posteriores de contato com os advogados também foram frustradas. Em resposta a um e-mail enviado pela vítima, a quarta advogada afirmou que ela não teria direito ao valor integral, pois seriam descontados 50% referentes a "10% de custas processuais e 40% de honorários advocatícios". No entanto, a idosa alegou que nunca havia acordado o pagamento de honorários nesse percentual.
Na defesa, a primeira advogada disse que não atuava mais no caso há dez anos, antes da expedição do precatório. A quarta alegou ser apenas funcionária do escritório da primeira ré e que, à época do saque, estava grávida e em repouso absoluto. Já o terceiro advogado negou participação no processo. A segunda advogada não apresentou contestação.
Ao analisar o caso, o juiz Wilson Leite Corrêa destacou que "o substabelecimento sem reservas transfere integralmente os poderes conferidos ao substabelecido, que passa a atuar com total autonomia no feito. Entretanto, essa prerrogativa não exime o substabelecente da necessidade de cientificar seu cliente acerca da alteração na representação processual, sob pena de desvirtuar a relação de confiança inerente ao mandato judicial". O magistrado lembrou ainda que o Estatuto da OAB exige prévia comunicação ao cliente em caso de substituição de advogados.
Na decisão, o juiz reconheceu que não houve comunicação formal à autora e que houve "nítida apropriação dos valores pelas rés, culminando na retirada integral do montante depositado judicialmente sem a anuência da autora, titular do direito".
O magistrado determinou a responsabilidade solidária de todos os envolvidos e encaminhou cópia integral dos autos à seccional da OAB em Mato Grosso do Sul para apuração de possíveis infrações disciplinares. Também requisitou a instauração de inquérito policial pelos indícios de apropriação indébita qualificada.