A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um piloto e o proprietário de uma aeronave por atentado contra a segurança de transporte aéreo. O caso ocorreu em junho de 2016, quando o avião, em situação irregular, sofreu uma pane mecânica e precisou realizar um pouso forçado entre Eldorado e Itaquiraí.
A decisão dos magistrados foi baseada em um conjunto de provas, incluindo auto de apresentação e apreensão, laudo pericial, relatório fotográfico da polícia e depoimentos de testemunhas, que comprovaram a materialidade e autoria do crime.
“O dolo exsurge de forma cristalina. Tanto o piloto quanto o contratante agiram de forma consciente para realização de voo sem plano formal, sem comunicação às autoridades e com uso de aeronave em mau estado de conservação", destacou o relator do caso, desembargador federal José Lunardelli.
Os documentos do processo apontaram que o certificado de aeronavegabilidade da aeronave estava vencido desde o ano 2000 e que o piloto operava sem exames médicos e habilitação atualizados. Além disso, a perícia identificou que a aeronave estava sem assentos de passageiros, apresentava peças soltas e transportava galões de combustível sem qualquer precaução.
“Não se trata de mero descumprimento de exigências documentais, mas sim da efetiva falta de demonstração de requisitos básicos para pilotagem”, frisou o relator.
Outro fator que pesou na condenação foi a suspeita de que o avião estava sendo utilizado para transporte de mercadorias ilegais. Conforme apontado pela perícia, "o GPS da aeronave registrava como destino um ponto em território paraguaio."
O caso teve início na 1ª Vara Federal de Naviraí, que condenou os réus pelo risco à navegação aérea de forma qualificada. Ambos recorreram ao TRF3, mas o colegiado manteve a condenação, enquadrando a conduta como atentado contra a segurança de transporte aéreo.
Com isso, o piloto recebeu a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa. Já o proprietário do avião foi condenado a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão, com cumprimento inicial no regime semiaberto, além de 16 dias-multa.