Em pouco mais de um mês, dois veículos de grande porte arrastaram fiação de energia em diferentes trechos da cidade causando tumulto nas ruas de Campo Grande e deixando dezenas de moradores e empresários da região sem energia elétrica por algumas horas. Em ambos os casos, os condutores alegaram que não havia sinalização indicando a proibição do trânsito de caminhões no local.
O número de caminhões de carga trafegando pelas ruas de Campo Grande aumentou consideravelmente. Que ciclistas, motociclistas e motoristas de veículos pequenos compartilham, ao ter que dividir espaço com os “grandões” do trânsito.
Com os episódios frequentes, vem a dúvida: quais são as regras para tráfego de caminhões de carga em Campo Grande? Existe fiscalização?
Conforme a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), cada município estabelece regulamentações específicas conforme o plano diretor e normas correlatas. Em Campo Grande, a fiscalização é realizada por agentes de trânsito municipais e órgãos conveniados, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas para esses veículos.
Inclusive, o PDTMU (Plano de Desenvolvimento e Transporte de Mobilidade Urbana), aprovado recentemente, tem passado por atualizações para definir com mais precisão os tipos de veículos permitidos, de acordo com peso, dimensões, áreas de circulação e horários específicos.
Com a nova regulamentação, a sinalização será renovada, tanto a de regulamentação quanto a indicativa, e novas formas de autorização e fiscalização serão implementadas em Campo Grande.
De todo modo, quanto as dimensões regulamentares para veículos em trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções determinam largura máxima de 2,60 metros e altura máxima de 4,40 metros. Qualquer veículo que excede essas medidas precisa de uma AET (Autorização Especial de Trânsito).
Em Campo Grande, as restrições vigentes desde abril de 2010 regulamentam a circulação de caminhões na região central de Campo Grande, proibindo operações de carga ou descarga pela pista de rolamento e exigindo o uso do pisca-alerta durante essas operações. O descumprimento dessas normas sujeita os infratores às penalidades previstas no CTB e no Código de Polícia Administrativa do Município.
O decreto municipal (nº 11.178) determina normas para organizar o tráfego no Centro da cidade e considera como área central os seguintes trechos:
Av. Presidente Ernesto Geisel entre Av. Fernando Corrêa da Costa e Av. Mato Grosso; Av. Mato Grosso entre Av. Presidente Ernesto Geisel e Rua José Antonio; Rua José Antônio entre Av. Mato Grosso e Rua 7 de Setembro; Rua 7 de Setembro entre Rua José Antônio e Rua Pe João Crippa; Rua Pe. João Crippa entre Rua 7 de Setembro e Av. Fernando Correa da Costa e Av. Fernando Correa da Costa entre Rua Pe. João Crippa e Av. Presidente Ernesto Geisel.
De segunda a sexta-feira ficam válidas as normas:
Já aos sábados, a Prefeitura determinou flexibilização para veículos pesados, ficando autorizada a circulação a partir das 14 horas. Em domingos e feriados, o fluxo é livre para todos os veículos.
Somente em situações excepcionais, as normas podem ser alteradas, no entanto, dependem de autorização da Agetran. A solicitação deve ser protocolada com no mínimo de três dias úteis de antecedência.
O incidente mais recente aconteceu na última quinta-feira (7). Na ocasião, um caminhão-cegonha que transportava caminhonetes modelo Hilux seguia pela Rua Antônio Teodorowick, quando acabou atingindo a fiação, entortando o poste de energia elétrica.
Quanto a este caso especificamente, a Agetran afirma que havia restrições explícitas para esse tipo de veículo no local e que é responsabilidade do condutor respeitar os limites regulamentares e dirigir com prudência em todas as vias.
Outro agravante que corroborou para o ocorrido, verificado após o incidente, é que os fios do poste elétrico estavam abaixo do permitido. A disposição já foi consertada pela Energisa.