Um entrevistador foi condenado a um ano de reclusão, convertido em pagamento de cinco salários-mínimos, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais, após ser acusado de injúria racial contra uma adolescente de 16 anos que se candidatou para uma vaga de estágio em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município, com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O caso teve início em 22 de novembro de 2021, quando o acusado, durante a entrevista, fez repetidas ofensas relacionadas à cor e ao cabelo da jovem. Na denúncia, o MPMS enquadrou a conduta como injúria racial, prevista no artigo 140, §3º, do Código Penal, à época ainda vigente, já que a Lei nº 14.532/2023, que tipifica injúria racial como crime de racismo, não estava em vigor.
O Promotor de Justiça João Linhares, responsável pelo caso, destacou que o acusado tentou justificar sua atitude como um "comentário infeliz", mas o MP refutou essa alegação. “Não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo”, afirmou o promotor, ressaltando que a vítima foi submetida a um ambiente de discriminação, agravado por sua posição vulnerável durante o processo seletivo.
Na sentença, o juiz considerou procedente a denúncia do MPMS, convertendo a pena de prisão em prestação pecuniária e impondo a indenização à vítima. Segundo o promotor João Linhares, a decisão reforça a importância da responsabilização em casos de discriminação. “A sentença traz reflexões sobre a importância de sempre respeitar os valores fundamentais do ser humano, principalmente em situações de vulnerabilidade”, declarou Linhares. Ainda cabe recurso.