O prefeito de Porto Murtinho e candidato a reeleição, Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, por abastecer seu veículo particular e de ‘amigos’ com recursos públicos.
O caso, que tramitava desde 2013, teve início após uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) que identificou um esquema de desvio de combustíveis da prefeitura. Os réus listados no processo judicial são:
Os postos de combustíveis usados pelo grupo estão localizados em Porto Murtinho, Jardim e Campo Grande.
A investigação revelou que, entre maio e dezembro de 2012, foram realizados 77 abastecimentos irregulares, totalizando um prejuízo de R$ 26.868,08 aos cofres públicos.
O esquema funcionava da seguinte maneira: Nelson Cintra determinava o abastecimento de veículos particulares, seu e de amigos incluindo policiais civis e militares, e até mesmo de eleitores que foram de Nova Alvorado do Sul votar em Porto Murtinho. Tudo era pago com recursos da prefeitura.
Isabel, que na época era candidata a vereadora, usou o mecanismo para angariar apoio para si e para a também candidata a vereador Vera Regina.
Ainda conforme os investigadores, Cintra, Isabel e Moacir mantinham um vínculo direto com empresas do setor de engenharia e construção, utilizando o dinheiro público para beneficiar tais empresas.
A sentença inicial proferida em 2021 pela juíza da Vara Única de Porto Murtinho havia absolvido os cinco acusados por considerar as provas insuficientes.
No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), entrou com recurso, e as provas voltaram a mesa do judiciário em julho de 2023. Em reanálise restou a condenação de Cintra chefia o esquema de desvio de combustível utilizando recursos públicos.
A sentença posterior condenou Nelson Cintra por infringir o art. 1º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67, c/c art. 71, do Código Penal, a uma pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.
A ex-secretária Isabel Fróes Ponce e o ex-secretário Moacir Gomides Teixeira foram condenados por infringir o art. 312, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, a uma pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 33 dias-multa.
Nelson Cintra também foi condenado pelo crime de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal), e os servidores Isabel Fróes Ponce e Moacir Gomides Teixeira foram absolvidos do crime de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal).
A sentença ainda declarou a extinção da punibilidade do apelado Elvis Elir Camargo de Lima por infração ao art. 325 do Código Penal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.