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Política

Juiz derruba reajuste de salário de prefeito equiparado ao do governador em MS

Juliano Ferro, prefeito de Ivinhema, queria receber R$ 35 mil por mês

Publicada em 13/03/2025 às 14:02h | msnoticias.com.br/  | 178 visualizações

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Juiz derruba reajuste de salário de prefeito equiparado ao do governador em MS
 (Foto: msnoticias.com.br/)


O juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, suspendeu o reajuste de 75,8% no salário do prefeito Juliano Ferro, conhecido como 'o mais louco do Brasil'.

Com a decisão, o prefeito deixa de receber o mesmo valor que o governador, R$ 35 mil.

Ferro comanda uma cidade de 29,6 mil habitantes, enquanto o governador gerencia todo o estado com 79 municípios e 2,757 milhões de habitantes. 

QUEM PEDIU A DERRUBADA?

A decisão foi tomada após pedido de tutela de urgência em uma ação popular movida pelo advogado Douglas Barcelo do Prado.

O argumento principal é que o reajuste foi aprovado dentro do prazo de 180 dias estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe aumento de gastos com pessoal nesse período.

REDUÇÃO EM CASCATA

  • A medida determina a redução do salário do prefeito de R$ 35 mil para R$ 19.904.
  • A vice-prefeita, Ângela Casarotto, perderá o reajuste e verá seu salário cair de R$ 17,4 mil para R$ 9.952.
  • O salário do procurador-geral do município será reduzido de R$ 18,2 mil para R$ 10.836.
  • Os secretários municipais também terão seus salários ajustados de R$ 12,5 mil para R$ 10.836.
  • O juiz considerou que a Lei Municipal não cumpriu o prazo legal para aumento de despesas com pessoal.
  • O aumento de R$ 2,3 milhões nos gastos do município também foi destacado na decisão.
  • O magistrado afirmou que o aumento representa risco para as finanças públicas.

A ARGUMENTAÇÃO

A decisão foi baseada na probabilidade do direito e no perigo de danos ao erário.

Os novos subsídios já estavam sendo pagos desde o início de 2025.

A Lei Municipal n. 2.206/2024 foi suspensa, e o pagamento dos novos salários foi interrompido imediatamente.

O juiz determinou que a suspensão se dê a partir da intimação pessoal da decisão.

Essa ação teve como foco impedir o pagamento de um "salário de governador" ao prefeito.

 

 




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