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Política

Após tramoia da base do prefeito, juíza suspende eleição na Câmara

Magistrada derrubou o esquema dos aliados do prefeito Nelson Cintra

Publicada em 22/01/2025 às 08:55h | msnoticias.com.br/  | 129 visualizações

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Após tramoia da base do prefeito, juíza suspende eleição na Câmara
 (Foto: msnoticias.com.br/)


A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da Vara Única da Comarca de Porto Murtinho, desmantelou o esquema da base aliada do prefeito Nelson Cintra (PSDB), que elegeu a chapa 02 para a Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2025-2026, realizada no dia 1º de janeiro de 2025. 

Em liminar publicada em 17 de janeiro (a íntegra), a magistrada anulou a eleição fraudulenta que beneficiou a chapa de Élbio Balta, então presidente da Casa e aliado de Cintra. 

De acordo com apurado pelo MS Notícias, as duas chapas foram registradas em dezembro e ambas fizeram alterações na composição.

A chapa 01 (Rota Oceânica) alterou o cargo de vice-presidente, onde estava a vereadora Carla Mayara (PT), por Rodrigo Fróes (União Brasil), ficando na seguinte composição: Sirley Pacheco (PP) como presidente, Fróes vice, Ana Paula Dentista (PSDB) como 1ª secretária e Elbio da Twister (União) como 2º secretário.

Já a chapa 02 substituiu Kleber Loubet (PSB) pelo Professor Alessandro (PSDB), também candidatos ao cargo de vice-presidência. A composição ficou assim: Dr. Antônio (MDB) como presidente, Alessandro vice, Marcela Quinones (PL) como 1ª secretária e Elisângela Correa (MDB) como 2ª secretária.

Apesar de ambas estarem legais para concorrer, como mostramos aqui no início da sessão eleitoral, o vereador Elbio realizou a leitura dos dois pareceres de pedido de substituição, deferindo o pedido da chapa 01 (à qual é integrante) e indeferindo o da chapa 02 (adversária), alegando o motivo de o vereador Kleber estar sob investigação. A alegação, porém, não tem sustentação legal, pois, quando formaram a chapa 02, Kleber estava habilitado pela Justiça Eleitoral.

Ao analisar o mandado de segurança movido pelos vereadores Antônio Viana Garcia Elias, Alessandro Luiz Pereira, Carla Mayara Alcântara Cruz, Elisângela Caballero Corrêa de Oliveira e Marcela Quiñones, a juiza acatou as denúncia de que houveram diversas falhas no procedimento eleitoral. Entre os vícios mencionados estavam a falta de quórum durante a votação, a indevida alteração da chapa 001 e o não cumprimento de normas regimentais durante a posse dos vereadores.

A juíza destacou que houve violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente no que diz respeito à ausência de quórum para a votação da Mesa Diretora. Ela afirmou que "durante a votação, cinco vereadores se retiraram do plenário, resultando na ausência de quórum exigido pelo art. 12 do Regimento Interno, que determina a necessidade de maioria absoluta dos vereadores em exercício para a validade do procedimento".

Além disso, o art. 169 do Regimento Interno, que estipula que a votação deve ser interrompida em caso de falta de quórum, também foi desrespeitado. "O presidente utilizou o art. 169, mas deliberadamente omitiu a palavra 'prejudicados' ao citar o artigo", destacou a magistrada, o que alterou o sentido do dispositivo e contribuiu para a irregularidade processual.

Outro ponto considerado pela juíza foi a indevida exclusão da chapa 002, presidida por Antônio Viana Garcia Elias. Ela afirmou que a chapa foi indevidamente indeferida "sob o argumento de que realizou a substituição de membro de forma intempestiva. No entanto, foi apresentado o pedido de substituição de membro da Mesa Diretora às 17h00, de forma tempestiva, cumprindo com o que determina o art. 13, § 3º, do Regimento Interno". 

De acordo com a juíza, a ilegalidade no procedimento "é profunda e incontestável", o que justifica a intervenção do Poder Judiciário para corrigir o erro. Ela também observou que o processo eleitoral deve transcorrer de forma regular, com respeito aos preceitos legais e constitucionais, destacando que "as normas não podem ser interpretadas de forma isolada e dissociadas das demais regras do diploma no qual estão inseridas". 

Diante das falhas processuais, a juíza determinou a anulação de todos os atos relacionados à eleição, incluindo a posse da Mesa Diretora, e reconduziu o vereador Elbio dos Santos Balta ao cargo de presidente da Câmara Municipal de forma interina. "RECONDUZO o Vereador Elbio dos Santos Balta para o cargo de Presidente, de modo interino, devendo o mesmo iniciar e ultimar o processo de eleição da Mesa Diretora em no máximo 20 (vinte) dias", decidiu a magistrada.

Conforme a liminar, a decisão tem como objetivo corrigir as falhas e garantir a regularidade do processo legislativo, com base no princípio da legalidade e no respeito ao Regimento Interno da Casa.

A magistrada deu dez dias para os acusados da ilegalidade, integrantes da chapa 02, incluindo Élbio Balta, apresente defesa. "Intime-se os Impetrantes e o Vereador Elbio dos Santos Balta acerca da presente decisão".




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