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Política

Mais de 27 mil mesários serão convocados a partir de hoje em MS - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Convocados têm direito a benefícios e devem cumprir exigências legais para evitar multas e penalidades

Publicada em 10/07/2024 às 09:32h - 162 visualizações

Fonte; campograndenews.com.br


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Mais de 27 mil mesários serão convocados a partir de hoje em MS - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
 (Foto: campograndenews.com.br)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) vai convocar cerca de 27 mil mesários para atuarem durante as eleições municipais de 2024, previstas para os dias 6 e 27 de outubro. Neste ano, o chamamento será feito por meio de mensagens de WhatsApp, e-mail, carta ou presencialmente. As pessoas designadas a trabalhar no processo eleitoral serão convocados a partir desta terça-feira (9).

 

Para atuar como mesário, é necessário ser eleitor maior de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Autoridades, agentes policiais, funcionários de cargos de confiança do Poder Executivo, candidatos a cargos eletivos e parentes de até segundo grau de postulantes às eleições são excluídos da convocação. Os mesários desempenham funções essenciais durante o processo eleitoral, incluindo a organização dos locais de votação, a identificação de eleitores, a coleta de assinaturas e a entrega de comprovantes de votação ou justificativa. O exercício da função de mesário garante benefícios, como dois dias de folga remunerada no trabalho para cada dia de treinamento e de trabalho durante as eleições. Além disso, atuar como mesário pode ser considerado como critério de desempate em concursos públicos, conforme previsto no respectivo edital.

 

Convocados que tiverem impedimento legal ou não puderem comparecer no dia das eleições têm o prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação do edital de convocação, para encaminhar recusa justificada ao juiz da zona eleitoral da sua inscrição. Se o impedimento ocorrer depois, a comunicação deve ser feita em até cinco dias,  juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O mesário que faltar sem justificativa fica sujeito a multa. No caso de servidores públicos, a falta também implica em pena de até 15 dias de suspensão do trabalho. 




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