A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 468 mil por danos morais à irmã e à tia de um recruta de 18 anos que morreu afogado durante uma atividade prática no curso de formação de soldados do Exército, em Barueri (SP).
De acordo com o processo, o jovem e dois colegas morreram em abril de 2017, após serem obrigados a atravessar um lago como punição por não terem anotado um ponto em um exercício de orientação com mapa e bússola. Eles haviam recebido a ordem de “se molhassem até o pescoço” para cumprir a tarefa. Durante a travessia, um dos recrutas escorregou para a parte mais profunda do lago e os outros dois tentaram ajudá-lo. Sem sucesso, todos acabaram se afogando.
“Não há dúvidas de que o evento morte resultou de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares, que agiram com negligência e imprudência, cabalmente confirmadas na decisão proferida na ação penal militar”, afirmou a relatora do caso, desembargadora federal Leila Paiva.
Conforme os autos, o trote que levou à tragédia foi determinado por um cabo, contrariando a orientação de um tenente que havia encerrado a atividade. O Exército não teria fornecido supervisão adequada durante o exercício.
A União já havia sido condenada em primeira instância pela 4ª Vara Federal de Sorocaba (SP), mas recorreu ao TRF3 solicitando a redução do valor da indenização. O pedido foi negado. “Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença”, concluiu a relatora.
A decisão foi unânime. A Quarta Turma negou provimento ao recurso da União.