O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército a 4 anos de reclusão pelo crime de peculato, após ser acusado de desviar e repassar mais de 260 pneus pertencentes a um batalhão militar em Brasília. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em quase R$ 300 mil.
O esquema envolvia a substituição fraudulenta de pneus novos por modelos usados, muitas vezes recolhidos do lixo, que posteriormente eram vendidos a um borracheiro no Distrito Federal. Na primeira instância, o comerciante envolvido no crime foi condenado a 3 anos de reclusão.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o oficial comandava o Pelotão de Transporte do batalhão entre fevereiro de 2015 e outubro de 2019. Nesse período, ele aproveitou o acesso ao estoque de manutenção de viaturas para desviar os pneus.
A denúncia detalha que os pneus novos eram instalados nas viaturas e, dias depois, o capitão ordenava a substituição por pneus usados. Os materiais retirados eram transportados em viaturas militares até uma borracharia em Santa Maria (DF), onde eram revendidos.
A investigação revelou que o oficial manteve 603 ligações para o borracheiro e recebeu 234 chamadas, além de registrar diversos depósitos bancários em sua conta. O esquema foi descoberto após um tenente assumir o comando do setor e identificar irregularidades que motivaram a abertura de uma sindicância.
Em sua defesa, o capitão alegou que não ordenava a troca dos pneus e que os valores recebidos eram “empréstimos” do borracheiro, devido a dificuldades financeiras. No entanto, o comerciante negou ter feito qualquer empréstimo, e testemunhas confirmaram a troca de pneus novos por usados.
O borracheiro também tentou justificar as transações ao afirmar que o capitão mantinha amizade com um sargento do Corpo de Bombeiros, que supostamente intermediaria os empréstimos. Essa versão foi descartada durante o processo.
Em outubro de 2023, ambos foram condenados na primeira instância da Justiça Militar da União. O capitão recorreu ao STM, alegando falta de provas, mas os ministros do tribunal rejeitaram a apelação por unanimidade.
O ministro José Barroso Filho, relator do caso, destacou que "os fatos estavam devidamente comprovados nos autos e que a conduta do militar justificava a reprimenda penal".
Além da condenação, o capitão poderá perder o posto e a patente, caso o Ministério Público Militar proponha uma ação de incompatibilidade e indignidade para o oficialato, medida obrigatória em casos de penas superiores a 4 anos de prisão.