Lei n° 6.353 sancionada pelo governador Eduardo Riedel, obriga operadoras de plano de saúde que atuam em Mato Grosso do Sul a avisarem seus clientes sobre o descredenciamento de unidades, com antecedência.
A regra vale para o descredenciamento de e hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como sobre novos credenciamentos. Os novos credenciamentos deverão ser disponibilizados em guia médico disponibilizado ao usuário.
Já a comunicação sobre o descredenciamento de estabelecimentos deve ocorrer com 30 dias de antecedência, por meio impresso ou eletrônico. A lei entra em vigor nesta quarta-feira (04).
Entrou em vigor dia 1° de dezembro, as novas regras para notificação de falta de pagamento de planos de saúde. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os usuários terão benefício em casos de inadimplência.
As novas regras são válidas para o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.
As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 593/2023.