O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu uma nota pública nesta 5ª feira (24.out.24) em resposta às medidas adotadas na Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal e Receita Federal. A operação tem como foco um suposto esquema de venda de sentenças judiciais e outros crimes, resultando no afastamento de cinco desembargadores e de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
Entre os magistrados afastados estão Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, além dos desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Marco José de Brito Rodrigues. Todos foram obrigados a utilizar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de acessar órgãos públicos ou manter contato com outros investigados. A ação é um desdobramento das investigações da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, e da Lama Asfáltica.
Na nota oficial, o TJMS esclarece que “as medidas determinadas pelo ministro Francisco Falcão, do STJ, estão sendo cumpridas regularmente” e que as investigações não comprometem os serviços prestados à população. O Tribunal assegura que “não há, por enquanto, qualquer juízo de culpa definitivo” e que aos investigados será garantido “todo o direito de defesa e o devido processo legal”.
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem comunicar ao público que o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de investigação que corre naquela Corte, ainda sigilosa, determinou medidas direcionadas exclusivamente a alguns Desembargadores, magistrado e servidores deste Tribunal, as quais estão sendo regularmente cumpridas, sem prejuízo a quaisquer dos serviços judiciais prestados à população e que não afetam de modo algum os demais membros e componentes da Justiça Sul-mato-grossense.
Os investigados terão certamente todo o direito de defesa e os fatos ainda estão sob investigação, não havendo, por enquanto, qualquer juízo de culpa definitivo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul seguirá desenvolvendo seu papel de prestação jurisdicional célere e eficaz, convencido de que aos Desembargadores, magistrado e servidores referidos, será garantido o devido processo legal.”