A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indenize em R$ 30 mil, por danos morais, um casal de assentados em Corumbá, após terem sido despejados de forma indevida. A decisão unânime manteve o valor de R$ 15 mil para cada um deles, estabelecido na primeira instância.
Segundo o processo, o Incra justificou o despejo alegando abandono do lote, o que foi contestado pelo casal. A mulher realizava tratamento médico em Campo Grande, e ambos informavam o Incra sobre as ausências com documentos médicos. Apesar disso, em abril de 2007, a autarquia autorizou a ocupação do lote por terceiros.
Diante da situação, o casal ingressou com ação judicial e obteve a reintegração de posse. Na sentença, o desembargador Souza Ribeiro destacou que a remoção causou abalo à dignidade dos autores. “A determinação de despejo, por motivos alheios à vontade dos autores, caracteriza violação ao direito à moradia digna”, afirmou o magistrado.
A União recorreu, defendendo a legalidade do despejo, mas o TRF-3 confirmou a condenação, destacando que o Incra desconsiderou os atestados médicos e não deu oportunidade ao casal de se manifestar antes da desocupação.