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Correios são obrigados a reduzir jornada de trabalhador para ele cuidar da esposa doente

Decisão reforça garantia do direito e da dignidade

Publicada em 18/10/2024 às 09:02h | msnoticias.com.br  | 159 visualizações

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Correios são obrigados a reduzir jornada de trabalhador para ele cuidar da esposa doente
 (Foto: msnoticias.com.br)


A 65ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) determinou a redução da jornada de trabalho de um operador de triagem, sem prejuízo na remuneração, para que ele possa acompanhar a esposa em tratamento médico. A mulher enfrenta uma doença em estágio terminal e precisa realizar hemodiálise três vezes por semana, das 6h às 10h.

A decisão foi concedida em tutela antecipada de urgência, ou seja, de forma imediata, devido ao risco de vida da cônjuge. Foi estabelecido ainda que, caso o julgamento final tenha alteração, poderá haver compensação futura da jornada.

Segundo os autos, o trabalhador fez o pedido administrativo aos Correios, mas a solicitação foi negada pela empresa, sob a justificativa de que o contrato celetista não prevê essa possibilidade. A empresa argumentou que, embora exista uma política de redução de jornada, essa mudança implica diminuição salarial de 22,5%, com alteração da carga horária de 8 para 6 horas.

Na sentença, a juíza Layse Gonçalves Lajtman Malafaia destacou o impacto do tratamento médico da esposa na capacidade física e psicológica do trabalhador, que precisa conciliar o acompanhamento da esposa com sua rotina de trabalho. Em resposta ao argumento da empresa, que alegou não haver comprovação de que outros familiares não poderiam ajudar nos cuidados, a magistrada afirmou que “o cônjuge é o principal responsável por tais medidas” e ressaltou a inviabilidade de exigir provas negativas.

A decisão também fez referência a jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que asseguram aos trabalhadores o direito de conciliar trabalho com os cuidados familiares, quando demonstrada a necessidade especial do parente. Além disso, foi utilizada aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990, que trata de regimes de servidores públicos, para determinar que o trabalhador tenha sua jornada reduzida para meio período até que a esposa receba alta médica.

A juíza afirmou que "o dever de trabalhar não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana (...), tendo em vista que o autor não pode contribuir para a integralidade de sua força física e psíquica”. Ela também frisou que a necessidade de cuidados do trabalhador se estende para além dos dias em que a esposa realiza as sessões de hemodiálise, pois os efeitos colaterais do tratamento exigem assistência contínua nos dias seguintes.




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