Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União estipula regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil, que poderá ser feito de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos.
Até agora, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
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A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio.
O texto indica regras para as fases de alistamento, seleção e incorporação, podendo ser escolhido Exército, Marinha ou Aeronáutica, mas com incorporação dependente da necessidade das Forças Armadas.
Se a mulher for incorporada – e elas podem desistir até o ato oficial de incorporação –, então se torna obrigatório. Isso significa que a militar ficará sujeita a direitos, deveres e penalidades das Forças Armadas.
A portaria prevê inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar.
Poderão ser concedidas prorrogações de tempo, conforme necessidade.
As mulheres voluntárias não vão adquirir estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
Conforme definição anterior, a obrigatoriedade também vale para homens trans com novo registro civil. Mulheres trans que alteraram os documentos antes dos 18 anos podem se voluntariar. Mas se fizeram a retificação após a maioridade, aí é obrigatório.