É de conhecimento comum que o brasileiro costuma ser criativo e, no momento de escolher um nome para os filhos, essa característica não poderia deixar de aparecer. A inspiração emerge de referências que vão da música pop a atletas famosos e, em Mato Grosso do Sul, há 46 Rihannas registradas em cartórios do Estado, além de 25 registros do nome Cristiano Ronaldo e 22 de Neymar.
Entre outros nomes, mas menos frequentes, aparecem alguns como Naruto, Hermione, Beyoncé, Disney, Lula, Natal, Madonna e Shakira, também em MS, conforme apuração do Jornal Midiamax junto à Arpen-MS (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul).
Contudo, apesar do efeito de humor gerado por uma lista de nomes diferentes do comum, é compreensível que, na vida pessoal, isso possa gerar algum tipo de constrangimento. Desse modo, também destacamos como funciona a mudança de nome em Mato Grosso do Sul.
Desde 2022, brasileiros podem mudar o nome diretamente em cartório. A regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa. Os motivos para uma mudança vão desde erros na pronúncia até algum tipo de constrangimento mais grave em decorrência do registro.
A mudança foi proporcionada pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, aplicando-se às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos e aos usuários dos serviços.
Segundo a norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação. Assim, foi eliminada a necessidade de se provar que o nome causa constrangimento e prejuízos à vida da pessoa, por exemplo.
Pessoas que tenham processos judiciais, que tenham sido presas ou em situação de conflito com a justiça também podem alterar o próprio nome. Entretanto, para evitar fraudes processuais e favorecimento de infratores, os nomes anteriores devem constar nos novos documentos, como identidade, certidão de nascimento e CPF.
Essa condição foi incluída na legislação para facilitar a pesquisa por potenciais infratores e possibilita que um foragido, por exemplo, se beneficie da alteração do nome. Desta forma, o passado da pessoa (e do nome antigo) seguirá existindo nos registros.
Outra mudança na lei é a possibilidade de alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro feito no cartório. Para realizar a alteração, o pai e a mãe deverão estar em consenso, apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).
Caso não haja consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório à Justiça e ficará a cargo de um juiz dar ou não a autorização para a mudança no nome da criança.
Além de mudar nome em cartório, a nova lei possibilita a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós e até mesmo madrastas e padrastos também sem precisar de autorização judicial. Nesse caso, não há limitação de quantidade. É permitido, ainda, retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.
Portanto, se você não tem o sobrenome da sua avó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem e levar para as gerações futuras esse laço de família, agora é possível.
Segundo a diretora da Arpen-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais), Daniela Mroz, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.
A modificação do nome é cobrada e o valor do serviço varia conforme o município em que é realizada a troca. No país, a taxa varia entre R$ 100 e R$ 400.
“A lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou a diretora da Arpen.
O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.
Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.
Seja por excesso de imaginação, erros de digitação, combinações inusitadas ou ruídos de comunicação, o país acabou por reunir uma série de nomes que são, no mínimo, originais. Confira a lista com os principais nomes considerados inusitados no país, conforme a Arpen Brasil: