O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular o convênio nº 1/2014 firmado entre o Município de Caracol e a Associação Beneficente Rita Antônia Maciel Godoy.
O contrato, no valor de R$ 750 mil, tinha como objetivo o fornecimento de atendimento médico-hospitalar à população local, mas apresentou uma série de falhas graves em sua execução e prestação de contas.
Entre as principais irregularidades apontadas estão a ausência de plano de trabalho aprovado pelo ordenador de despesas, falta de certidões negativas da Previdência Social e de regularidade trabalhista por parte da convenente, além da inexistência de parecer técnico e jurídico da Prefeitura sobre o projeto apresentado.
O TCE também constatou divergência entre os valores registrados na nota de empenho e os lançamentos contábeis, ausência de comprovação de abertura de conta específica para o convênio e falta de documentos que indiquem quando a prestação de contas foi efetivamente entregue.
Além disso, foram verificadas discrepâncias entre os valores declarados em diferentes estágios da despesa, comprometendo a confiabilidade das informações.
Diante das falhas, a Primeira Câmara do TCE-MS, por unanimidade, seguiu o voto do relator, conselheiro Jerson Domingos, e aplicou multa de 300 Uferms (equivalente a cerca de R$ 15.690,00, conforme valor da unidade vigente em abril de 2025) ao ex-prefeito Manoel dos Santos Viais, responsável pela assinatura do convênio.
O ex-gestor tem o prazo de 45 dias úteis para efetuar o pagamento da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), sob pena de cobrança judicial.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta quarta-feira (23) e integra o Processo TC/11705/2023, analisado durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 24 e 27 de março de 2025.
msnoticias.com.br