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Tribunal Superior Eleitoral rejeita recursos pela cassação de Moro

Senador mantém seu mandato; tribunal se reuniu na terça-feira (21) para analisar a questão

Publicada em 22/05/2024 às 07:47h - 18 visualizações


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Tribunal Superior Eleitoral rejeita recursos pela cassação de Moro
Moro escapa do processo de cassação (Foto: Reprodução )  (Foto: )

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por unanimidade, decidiu rejeitar os recursos que pediam cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

 

De acordo com a CNN, os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galloti e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Moro comemorou o resultado e disse que o julgamento foi “muito técnico, independente”.

 

Voto do relator

 

Em cerca de duas horas de leitura de seu voto, o relator disse que não se poderia atribuir a Moro a “intenção de fraudar uma candidatura presidência para se alavancar em disputa a cargo de menor abrangência”.

 

Para Floriano, uma vez que não é proibido fazer atos políticos antes da campanha oficial, “não é possível considerar todos os dispêndios como gastos eleitorais e que impactam o pleito”.

 

Floriano considerou “censuráveis” gastos feitos na pré-campanha, como a contratação do escritório de advocacia de um dos suplentes de Moro, por R$ 1 milhão para um período de três meses, mas ressaltou não haver indícios de irregularidade.

 

“Para caracterizar conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, ato a atrair cassação, é preciso mais do que estranhamento, indícios, suspeitas de que houve corrupção. É preciso haver prova, e prova robusta”.

 

Outros votos

 

Primeiro a votar após o relator, o ministro André Ramos Tavares disse que não se tratava “de julgar o juiz, de julgar atos de nenhum tipo de operação judicial” e que as gravosas sanções da inelegibilidade de cassação de mandato “devem ser aplicadas com parcimônia”.

 

Na sequência, a ministra Cármen Lúcia disse que “não há indicação concreta de que os pagamentos em favor da pré-campanha, seja à Presidência seja ao Senado, possam ser taxados como ilícitos”.




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